Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal criar na sua estrutura administrativa subordinado diretamente a secretaria de planejamento e vinculado ao setor de mobilidade e fiscalização de trânsito , o órgão executivo municipal de trânsito, a junta administrativa de recursos de infrações- JARI e autoriza celebrar convênios com os órgãos públicos estaduais e federais, objetivando disciplinar as atividades de fiscalização de trânsito prevista no código de trânsito brasileiro Lei Federal nº 9.503/1997 de competência e responsabilidade do município